Instrução de Normativa nº 009, de 18.08.2004
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 009, de 18 de agosto de 2004.

 

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

 

ANEXO ÚNICO

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados os subgrupos 05.01 e 05.07 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de agosto de 2004.

 

 

 

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL,

Diretor da Receita em Exercício.